Segurança Orgânica: Assembleia da Campanha Salarial e Sustentação Financeira
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL – SEGURANÇA ORGÂNICA – CAMPANHA SALARIAL E SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA 2023-2024.
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA – “SINDVIGILÂNCIA OSASCO”, com sede a Avenida Marechal Rondon, nº 519, Centro, Osasco/SP, inscrito no CNPJ – nº 60.550.068/0001-76, com base territorial nos Municípios de Osasco, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra, Apiaí, Barra do Turvo, Cajati, Jacupiranga, Cananéia, Eldorado, Iguape, Iporanga, Ilha Comprida, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serras, São Miguel do Arcanjo, Sete Barras e Tapiraí, por seu Presidente, Jueste Nunes da Silva, no uso de suas atribuições, pelo presente edital, CONVOCA todos os empregados (as) que exercem atividades de vigilância e segurança em Condomínios de prédios e edifícios comerciais, residenciais, industriais e mistos, Associações Civis, Empresas e Instituições de natureza privada ou pública, que empregue serviços de segurança e vigilância em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 10 da Lei nº 7.102/1983, modificada pela Lei nº 8.863/94, (Segurança Orgânica), SINDICALIZADOS OU NÃO, da base territorial desta entidade, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada nos seguintes locais, datas e horários: a) SANTANA DE PARNAÍBA: Rua XV de Novembro, nº 271, Centro, Santana de Parnaíba/SP, no dia 14/04/2023 (sexta-feira), às 8h em primeira convocação e às 9h em segunda convocação, reunindo-se os trabalhadores da base territorial; b) OSASCO: Avenida Marechal Rondon, nº 519, Centro, Osasco/SP, no dia 14/04/2023 (sexta-feira), às 17h em primeira convocação ou às 18h em segunda convocação, reunindo-se os trabalhadores os trabalhadores da base territorial; c) REGISTRO: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 420 – 2ºandar – Sala 35 – Registro/SP, dia 15/04/2023 (sábado), às 09h em primeira convocação e às 10h em segunda convocação, reunindo-se os trabalhadores os trabalhadores da base territorial, tudo em conformidade com o artigo 612 e seguintes da CLT, para apreciar, debater e votar a seguinte ordem do dia: 01) leitura e aprovação da ata anterior; 02) Deflagração da Campanha Salarial 2023-2024 da categoria profissional da SEGURANÇA ORGÂNICA, com a ratificação/manutenção da data-base em 1º de maio; 03) aprovação da pauta de reivindicações econômicas e sociais para a próxima data base, com manutenção das conquistas existentes; 04) autorização ao Sindicato, na pessoa de seu presidente, para a instauração de mesa negocial coletiva com o representante sindical dos condomínios SINDICOND, em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 10, §4º da Lei nº 7.102/83, modificada pela Lei nº 8.863/94, exclusivamente para tratar da Campanha Salarial da Segurança Orgânica; 05) autorizar a mediação, arbitragem ou instauração de dissídio coletivo, na forma da lei, no caso de malograrem as negociações com o Sindicato Econômico e/ou partes legitimamente interessadas; 06) deflagração de greve geral ou parcial no âmbito da categoria profissional, caso malogrem as negociações para a obtenção do atendimento das reivindicações dos trabalhadores; 07) manutenção da Assembleia Geral Extraordinária em caráter permanente, enquanto perdurar a campanha salarial 2023-2024; 08) eleição de uma comissão de trabalhadores da base sindical para o acompanhamento das negociações e demais procedimentos da campanha salarial; 09) aprovação da forma de sustentação financeira da Entidade Sindical a partir de 1º de Maio de 2023, cuja contribuição ASSISTENCIAL/NEGOCIAL a ser descontada de todos os trabalhadores beneficiários da norma coletiva, SINDICALIZADOS OU NÃO, em percentual pré-estabelecido de 1% (um por cento) do salário base, conforme TAC 71/2016, firmado com Ministério Público do Trabalho, incluindo a periodicidade, a forma de incidência e de recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas, bem como a forma de oposição individual dos trabalhadores, que pode ser feita a qualquer tempo, mediante protocolo no sindicato, tudo em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 71/2016, firmado com o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria de Osasco; 10) autorização do desconto da contribuição/mensalidade sindical dos empregados da categoria, SINDICALIZADOS OU NÃO, prevista nos artigos 545, 578 e 579 da CLT; 11) autorização ao Sindicato para notificar as empresas do ramo de segurança orgânica, bem como os condomínios da base territorial, sobre a obrigatoriedade do desconto em folha salarial e recolhimento da contribuição ao Sindicato no prazo aprovado pela Assembleia Geral, bem como autorizar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao seu efetivo recebimento; 12) autorização ao Sindicato para emitir títulos de débito contra a empresa inadimplente, inclusive autorizando a cobrança judicial da contribuição vencida e a incidência das sanções legais por retenção de verbas salariais descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao Sindicato, caracterizando usurpação de recursos financeiros por apropriação indébita; 13) autorização ao Sindicato para inserção da contribuição de sustentação financeira
na norma coletiva da categoria; 14) autorização ao Sindicato, por seu presidente, firmar e assinar instrumento jurídico de convenção coletiva de trabalho da categoria com a entidade sindical patronal ou acordo coletivo de trabalho com as empresas do ramo de atividade de segurança orgânica, bem como com os representantes sindicais dos condomínios (SINDICOND). NOTA: Somente poderão adentrar no recinto da Assembleia para acompanhamento dos trabalhos, os trabalhadores da categoria profissional e pessoas constituídas de autoridade pública identificadas por documento. Osasco/SP, 30 de março de 2023. JUESTE NUNES DA SILVA – Presidente.