Segurança Orgânica: Comunicado sobre o direito de oposição
Ciência sobre o direito de oposição à Contribuição Assistencial
Tendo em vista que a Convenção Coletiva da Categoria foi assinada em 06/05/2025, conforme definido em Assembleia Extraordinária da Categoria e, nos termos do TAC RETIFICADOR AO TAC 71/2016, assinado com o Ministério Público do Trabalho, o prazo para a manifestação de oposição à contribuição assistencial é de 10 dias úteis, a contar da assinatura da Convenção, ou seja, terá início em 07/05/2025, às 8 horas e se findará em 20/05/2025, às 17 horas.
O trabalhador contrário ao desconto da referida contribuição, em percentual de 1,35% do piso da categoria, deverá comparecer na sede do sindicato, apresentando protocolo em 3 (três) vias escritas de próprio punho de forma individual para lavrar a sua oposição.
(Observação: NÃO SERÁ FORNECIDO FOLHA SULFITE OU OUTRO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO).