Comunicado Importante
Ciência sobre o direito de oposição à Contribuição Assistencial
Tendo em vista que a Convenção Coletiva da Categoria foi assinada em 17/12/2024, conforme definido em Assembleia Extraordinária da Categoria e, nos termos do TAC Retificador 71/2016, o prazo para a manifestação de oposição à contribuição assistencial é de 10 dias úteis, a contar da assinatura da Convenção, ou seja, terá início em 18/12/2024, às 8 horas e se findará em 06/01/2025, às 17 horas.
O trabalhador contrário ao desconto da referida contribuição, em percentual de 1,35% do piso da categoria, deverá comparecer na sede do sindicato, apresentando protocolo em 3 (três) vias escritas de próprio punho de forma individual para lavrar a sua oposição. (Observação: NÃO SERÁ FORNECIDO FOLHA SULFITE OU OUTRO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO).